quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Regra de Sustentação Oral do CNMP


Semana passada, a caríssima seguidora Carla Pires alertou sobre a notícia apresentada no site do Conselho Nacional do Ministério Público, com o seguinte teor:

"Sustentações orais passam a ser feitas após a leitura do voto.

"Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na manhã desta terça-feira, 15 de setembro, mudanças na dinâmica das sustentações orais feitas durante as sessões do CNMP. A partir de agora a manifestação dos interessados será realizada após a apresentação do relatório e do voto do conselheiro-relator, e não mais depois da leitura apenas do relatório, como ocorria. 

"Para a conselheira Taís Ferraz, responsável pela versão final da proposta de emenda regimental, 'a alteração dará maior celeridade às decisões do Conselho, pois permite que as partes desistam de fazer a sustentação oral caso não tenham divergências quanto ao voto do relator'.

"Os conselheiros já começaram a adotar o novo posicionamento sobre o tema na sessão de hoje." 

A nova regra se firmou após mudança no art. 58 do Regimento Interno do CNMP, cuja redação pode ser vista clicando aqui.

No mais, tratou o CNMP de seguir a orientação que o Conselho Nacional de Justiça já adotara (e que já tinha sido mencionada, posto de passagem, no texto sobre Juizados Especiais). 

Como se trata de regulamentação do procedimento, este post será inserido no marcador de "normas". Mas, na seqüência (e o uso de trema é proposital), tecer-se-ão comentários sobre aspectos preocupantes dessa orientação.


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