quarta-feira, 28 de julho de 2010

Não à incineração de autos


O tema veio da leitura das colunas de Elio Gaspari na Folha de São Paulo, a primeira publicada na quarta passada e, a segunda, no último domingo (25.07).

Segundo o colunista, enviou-se, ao Senado, anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil que prevê a incineração, depois de cinco anos, de todos os processos mandados ao arquivo.

A medida é nefasta para a história do processo brasileiro. Deveria haver uma forma de manter a memória processual, ainda que por meio eletrônico.

Mas é simplesmente inaceitável incinerar, pura e simplesmente, autos de processos findos sem que se encontre método de resguardo.

Diversas obras brasileiras simplesmente não teriam sido escritas sem os arquivos. Veja-se, por exemplo, o magistral trabalho "Os Esponsais no Direito Luso-Brasileiro", de Ignacio M. Poveda Velasco (Quartier Latin), realizado a partir de larga pesquisa em cartórios, o que seria impossível sem a manutenção dos documentos históricos.

Eis o início da primeira coluna citada acima: "A Professora Silvia Hunold Lara, da Unicamp, pede que o Congresso socorra a história do Brasil. Há cerca de um mês, uma comissão de sábios entregou ao Senado um anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil que prevê a incineração, depois de cinco anos, de todos os processos mandados ao arquivo. Querem reeditar uma piromania de 1973, revogada dois anos depois pelo presidente Ernesto Geisel. Se a história do Brasil for tratada com o mesmo critério que a Polícia Federal dispensa à maconha, irão para o fogo dezenas de milhões de processos que retratam a vida dos brasileiros, sobretudo daqueles que vivem no andar de baixo, a gente miúda do cotidiano de uma sociedade. Graças à preservação dos processos cíveis dos negros do século 19 conseguiu-se reduzir o estrago do momento-Nero de Rui Barbosa, que determinou a queima dos registros de escravos guardados na Tesouraria da Fazenda".

O blog é contrário à incineração dos autos e espera difundir o conceito entre seus usuários.

0 comentários:

Postar um comentário