terça-feira, 30 de março de 2010

Novas Súmulas do STJ


Não houve tempo para falar do tema anteriormente, mas o STJ aprovou novas súmulas de sua jurisprudência. O motivo para se chamar a atenção para tais súmulas é o fato de finalmente se ter admitido o caráter não absoluto do dinheiro na ordem da penhora de bens, como há anos já se vinha defendendo.

E, mais importante, a prisão civil do depositário infiel está afastada.


Eis os enunciados:

Súmula 417: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”. 

Súmula 418: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

0 comentários:

Postar um comentário