quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Retomada do tema "Sustentação Oral" no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Os usuários mais antigos devem se lembrar da série iniciada com as normas sobre Sustentação Oral no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para quem não acompanhou à época, basta verificar o marcador de “normas”, clicando no canto direito da página ou “aqui”.

Ocorre que, após várias postagens sobre o tema, O Tribunal Paulista viu seu regimento interno ser alterado, como alertou-se neste post.

A partir de amanhã, então, inicia-se série de postagens atualizada com os novos rumos da Sustentação Oral em São Paulo. Pretende-se começar com as regras esparsas, ou seja, as que não estejam concentradas no título próprio, sendo esta a razão pela qual o presente anúncio antecede a matéria em si.

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