domingo, 21 de fevereiro de 2010

STJ não admite Sustentação em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum"


A notícia, do "Conjur", dá conta de que não cabe Sustentação Oral em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum" dessa última.

A questão veio à baila na quinta-feira, dia 11/02/2010, quando foi decidida a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Para ler a matéria, basta clicar aqui.

A impressão que se tem, em casos análogos, é de que se está tomando decisão colegiada com vestes de monocrática, o que, em tese, impede as partes de realizarem a Sustentação Oral, em prejuízo ao direito à ampla defesa.

A questão reabre a polêmica sobre a necessidade, defendida abertamente nesse espaço, de aumentar as possibilidades de as partes se manifestarem oralmente nos processos criminal, trabalhista e civil. Mais sobre o tema no futuro próximo.

2 comentários:

Fabio disse...

Olá Prof. Fábio,

Seu blog já está devidamente linkado na minha liuta de blogs, hehehe. Obrigado pela divulgação.

Um forte abraço
Fábio Schlickmann

Fábio de Carvalho Groff disse...

Caríssimo,

Muito obrigado e até breve.

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