A notícia, do "Conjur", dá conta de que não cabe Sustentação Oral em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum" dessa última.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
STJ não admite Sustentação em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum"
A notícia, do "Conjur", dá conta de que não cabe Sustentação Oral em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum" dessa última.
A questão veio à baila na quinta-feira, dia 11/02/2010, quando foi decidida a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Para ler a matéria, basta clicar aqui.
A impressão que se tem, em casos análogos, é de que se está tomando decisão colegiada com vestes de monocrática, o que, em tese, impede as partes de realizarem a Sustentação Oral, em prejuízo ao direito à ampla defesa.
A questão reabre a polêmica sobre a necessidade, defendida abertamente nesse espaço, de aumentar as possibilidades de as partes se manifestarem oralmente nos processos criminal, trabalhista e civil. Mais sobre o tema no futuro próximo.
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2 comentários:
Olá Prof. Fábio,
Seu blog já está devidamente linkado na minha liuta de blogs, hehehe. Obrigado pela divulgação.
Um forte abraço
Fábio Schlickmann
Caríssimo,
Muito obrigado e até breve.
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