quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Jurisprudência: Sustentação é Ato Privativo de Advogado


Conforme julgado do STJ que se apresenta na seqüência, o ato de sustentar oralmente é privativo de Advogado, não podendo ser efetuado por estagiário, sob pena de nulidade.

"Habeas Corpus. Direito Processual Penal. Sustentação Oral. Direito do Réu. Atuação de estagiário em sessão de julgamento. Impossibilidade. Nomeação de defensor dativo para o ato. Ordem concedida.

1. É defeso ao estagiário de Direito a prática de ato privativo de advogado.

2. A denegação da sustentação oral do recurso viola o direito à ampla defesa, assegurado aos réus pela Constituição Federal.

3. Ordem concedida.
 
(STJ, Sexta Turma, HC 47803-GO, Relator o Ministro Hamilton Carvalhido, DJ 19.03.2007, p. 395.)"

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