domingo, 31 de janeiro de 2010

Ensaio sobre a necessidade de leis


Voltando de longo recesso, e após depositar (para enorme felicidade) a dissertação de mestrado, o signatário torna a ativar as postagens e aproveita para agradecer a todos os usuários que continuaram a acessar, ainda que não houvesse novos tópicos.

Cumprimentam-se, ainda, os novos membros, que são sempre recebidos com muito prazer.

Agora, apresenta-se o desejo de compartilhar alguns sentimentos de frustração e pedir comentários, o que se faz com a seguinte pergunta: quantas vezes o leitor já se deparou com o descumprimento de uma lei (presumidamente) clara por parte de quem deveria resguardá-la?

Primeiro exemplo: execução por quantia certa movida pelo fisco contra pessoa física. Pede-se a famosa "penhora online", que, tal qual um turbilhão, leva consigo o que encontra pela frente. Ocorre, porém, que a medida atingiu uma caderneta de poupança (com um valor baixo), a qual, salvo engano, é impenhorável até quarenta salários mínimos de acordo com o disposto no art. 649, X, do CPC.

Segundo exemplo: estabelecimento com menos de 10 empregados (7 na verdade) de empresa é condenado por não manter registro de entrada e saída. A empresa, que é grande, possui número muito maior de trabalhadores no total. Mas, até onde é possível inferir da leitura, o art. 749, § 2.°, da CLT fala em "estabelecimento", figura a qual, até poucos dias atrás, não se mostrava passível de ser confundida com a empresa em si.

Resultados: para o primeiro caso, após quase UM ANO entre despachos e recursos (e ainda há os que querem acabar com o Agravo), foi possível liberar o montante. Para o segundo, aguarda-se julgamento do Tribunal competente.

A lista é longa e seria possível escrever um tratado a respeito. Descrevem-se, por isso, apenas os casos enfrentados na semana passada.

Mas será possível que a lei se mostra tão difícil de ser entendida? Ou será que, após 12 anos de janela no dia-a-dia das Varas e Secretarias diversas, o signatário (que entrou na faculdade em 1995) está começando a ver as coisas de forma distorcida, e os que leram a lei de maneira diversa da ora apresentada é que estão certos?

Terá a lei se tornado desnecessária? Será que o Brasil, com sua ampla cultura jurídica romano-germânica, está pendendo para o sistema da common law? A questão, deveras séria, pode gerar o esvaziamento de instituições como o Congresso, por perda paulatina de função. Por isso, e como sempre, deve-se lembrar, no corrente ano como em toda a vida, a necessidade de vigilância constante. Esses motivos somente reforçam a importância, cada vez maior, de sustentar oralmente as razões que venham em defesa da legalidade.

2 comentários:

Fabio disse...

Olá Prof. Fábio,

Parabéns pelo blog, sempre acompanho as suas postagens.

Um abraço
Fábio Schlickmann
http://prestandoprova.blogspot.com/

Fábio de Carvalho Groff disse...

Caríssimo Dr. Schlickmann,

Muito obrigado pelo apoio.

Gosto muito do seu blog. Vou indicá-lo a meus seguidores.

Grande abraço do (outro) Fábio.

Postar um comentário