sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Projeto de Lei prevê Sustentação Oral em todos os recursos

Nem bem foi inserida, aqui, a notícia da proposta de reforma visando garantir o direito de sustentação oral aos advogados em todos os tipos de recurso, verificou-se que a agência do Senado já havia publicado o seguinte comunicado:

Sustentação Oral

"O Código de Processo Civil (CPC) poderá ser alterado para permitir que a sustentação oral pelos advogados, nos tribunais, também possa ser feita nos julgamentos de agravos e de embargos de declaração (recursos processuais) que pretendam obter efeito modificativo ou infringente (mudando significativamente a sentença).

A proposta, aprovada nesta quarta-feira (14 [de outubro de 2009]) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mantém a proibição de sustentação oral no caso de embargos de declaração que não busquem tais efeitos.

Pela matéria, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o juiz- presidente, na sessão de julgamento e depois de feita a exposição da causa pelo juiz- relator, dará a palavra aos litigantes, sucessivamente, pelo prazo improrrogável de 15 minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.

Na justificação do projeto de lei (PLS 472/08), Valadares explica que os embargos de declaração com efeito infringente não têm por objetivo suprimir omissão, aclarar ponto obscuro ou corrigir contradição, mas sim modificar e inverter o mérito da decisão a favor de quem está recorrendo. Ainda segundo o autor, a doutrina e a jurisprudência consideram que o caráter infringente empregado nos embargos de declaração só é possível excepcionalmente:

'Nessas estreitas hipóteses, os embargos declaratórios com efeitos infringentes repercutem na prática como se estivesse sendo interposto um recurso que busca modificar o mérito da decisão. Isso porque a finalidade desse recurso é modificar substancialmente a decisão atacada, daí que as partes poderão, nessa excepcional hipótese, sustentarem oralmente seus recursos ou defesas', explica.

Valadares afirma ainda que a importância da sustentação oral decorre da própria Constituição, que garante o contraditório e a ampla defesa. Para o senador, a sustentação oral poderá reforçar a tese apresentada por escrito na petição de recurso ou de contra-razões e, na maioria das vezes, 'serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, ou focar o ponto principal do conflito, que muitas vezes não foi captada pelo juiz-relator e sua respectiva assessoria, em face de leitura de inúmeras peças processuais'.

Valadares cita o professor e advogado Deslomar Mendonça Júnior, segundo o qual há um fenômeno crescente de decisões monocráticas, principalmente nos tribunais superiores. Segundo o conselheiro, 70% dos processos são julgados isoladamente pelo juiz-relator, ou seja, em 70% das matérias em que caberia sustentação oral (permitida quando o julgamento é feito pelo colegiado) está havendo a supressão dessa faculdade, o que o advogado considera muito grave.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Almeida Lima (PMDB-SE), mostrou-se favorável ao projeto, com duas emendas de técnica legislativa. No relatório, ele afirma que a sistemática que dá poderes ao relator do recurso para julgá-lo monocraticamente, impedindo a sustentação oral, tem provocado prejuízos ao direito de ampla defesa das partes."
 
O projeto conta com o apoio expresso deste blog, e gostaria de saber o que pensam os usuários. A caixa está aberta para os comentários.
 
P.S. Infelizmente, a boa notícia acompanha uma péssima. Existe ainda um projeto prevendo a redução de prazos para recursos, como se fosse isso o que torna o processo lento...

Para acessar, basta clicar aqui. O apoio conferido ao projeto anterior por este blog é dado com a mesma intensidade, mas de forma invertida, ou seja, na qualidade de repúdio.

2 comentários:

Unknown disse...

A morosidade no judiciário não tem como única vilã os recursos e seus prazos para interposição, mas a ausência de servidores para dar resposta ao povo que está indo ao judiciário para compor seus conflitos. As decisões tomadas pelas câmaras e turmas terão melhor qualidade se os nobres desembargadores tiverem a humildade de ouvir as partes neste ato que deveria ser um direito constitucional inderrogável das partes. Outro problema para os advogados que investem nesta prática, é que a palavra só é dada ao causídico depois do voto do relator. aí, muitas vezes o estrago já está feito, pois os nobres magistrados limitam-se a acompanhar o voto do relator sem debater a matéria.

Fábio de Carvalho Groff disse...

Caro Marques,

Acho, também, ruim que a parte fale depois do voto do relator.

Obrigado pela colaboração.

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