sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Sustentação Oral em Todos os Recursos


Acabo de ler, no site "Podivm" (www.juspodivm.com.br), que o representante da Paraíba no Conselho Federal da OAB propôs ao colegiado que a entidade promova campanha junto aos tribunais superiores, defendendo uma reforma regimental que garanta o direito de sustentação oral aos advogados em todos os tipos de recurso.

Infelizmente o texto não diz de quando é a notícia. Eis o link para acesso.

A iniciativa conta desde já com o apoio deste blog. Mas a reforma dos regimentos não basta. Seriam também necessárias alterações legislativas, com o intuito de modificar, por exemplo, o art. 554 do Código de Processo Civil, que diz:

"Art. 554. Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso."

Ou seja, tratando-se de embargos de declaração ou de agravo "de instrumento" (pretendo voltar a esse tema em breve), o CPC não permite a sustentação oral das razões recursais.

Sem as mudanças na lei, portanto, de nada adiantaria promover reformas regimentais.

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