quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Jurisprudência — indeferimento que prejudica a Sustentação Oral


Se, por motivo justificado, o patrono não puder comparecer à sessão, deve ser deferido o adiamento para realização posterior da Sustentação Oral, caso que já aconteceu com o titular do blog diversas vezes (especialmente quando são marcados diversos julgamentos no mesmo horário, ocasião em que geralmente se comparece ao que primeiro publicou a pauta).

Nesse sentido, indeferir pedido de adiamento sem razão adequada leva à nulidade por cerceamento de defesa, como corretamente já decidiu o STF.

Veja-se a ementa:

"I. Defesa: pedido de adiamento da sessão de julgamento indeferido sem motivo adequado, impedindo a sustentação oral: nulidade.

II. Nulidade: prejuízo. Não tendo o réu sido absolvido, presume-se que a falta de sustentação oral acarretou prejuízo à sua defesa (STF, 1.ª Turma, RHC 82824/SP, São Paulo, Relator para o Acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ 30.05.2003)."

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