sexta-feira, 23 de abril de 2010

Pedido de ajuda aos usuários


Não sei se foi incompetência completa por parte do signatário, mas é fato que, ao procurar o julgamento final da ADIN 1.127-8 (que, conforme descrito nos andamentos do STF, foi apreciada em definitivo em 17.05.2006), para o fim de cumprir a promessa feita neste post, não se obteve êxito. O único acórdão ali disponibilizado é o da cautelar.

Será que alguém sabe como obter a íntegra de tal julgamento? Promete-se eternizar, neste espaço, o nome da boa alma que o fizer.

0 comentários:

Postar um comentário