Entre as técnicas passíveis de serem chamadas de avançadas inclui-se esta, que consiste em conhecer os autos do processo em sua íntegra, de forma a ser capaz de pedir, “pela ordem”, a palavra novamente.
A maioria dos regimentos internos inibe o uso da palavra, pelo advogado, quando encerrado seu tempo de apresentação. Mas o julgamento é ato deveras importante para que o advogado se deixe estar, ali, sem intervir quando aquilo que o julgador estiver falando ofender a lei ou elemento claro dos autos.
Em tais casos, peça, educadamente, pela ordem, para intervir novamente. Mas, para tanto, é necessário conhecer bem os autos, especialmente para não utilizar tese que não havia sido aventada antes.
Esse conhecimento também se mostra importante na hipótese de o relatório, após ter sido exposto, não se mostrar suficientemente detalhado. Em tal caso, pode ser necessário acrescentar outras ocorrências do feito durante a exposição regular.
A necessidade de conhecer corretamente os autos decorre, ainda, da possibilidade (rara, todavia) de algum dos julgadores interpelarem o advogado sobre algum detalhe do feito. Veja-se que essa oportunidade se encontra expressa, inclusive, em alguns Regimentos Internos (o do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo). Nesse caso, se o orador, tal qual o signatário deste texto, tem costume de sustentar oralmente em processos que não está patrocinando de antemão, podem ocorrer surpresa e desconforto imprevistos, facilmente evitáveis com bom conhecimento dos autos.
Poucos sabem, mas em geral o processo é julgado sem estar fisicamente no local do julgamento. Por isso, caso se imagine importante ressaltar alguma parte do feito, é necessário pleitear, muito antes do início da sessão, que os autos subam para estarem à disposição do órgão julgador e de quem esteja sustentando oralmente.
Certifique-se também com antecedência, se for o caso, a respeito da chegada dos autos ao local.
Seguindo a lógica de seu nome, as preliminares devem ser suscitadas em primeiro lugar. Isso pode inclusive possibilitar a divisão do julgamento, hipótese (incomum) em que o relator pode pedir a suspensão da fala do orador e colocar unicamente a preliminar em discussão. Caso ela seja superada de forma desfavorável, não esquecer de pleitear a retomada da sustentação pelo tempo restante.
Dar enfoque, sempre que possível, a apenas um grande ponto, e abordar os demais de forma reflexa quando não for possível simplesmente deixá-los de lado. Isso talvez soe contraproducente mas a sustentação oral pode, ao mesmo tempo, despertar a atenção dos julgadores ou deixá-los confusos. Ademais, dificilmente, no processo, não haverá uma tese que se sobreponha às demais. Claro que tudo depende, e muito, do resultado desejado.
Por fim, não esquecer, de forma alguma, de reiterar a pretensão almejada, seja pelo provimento, ou não, do recurso que está sendo julgado, ou até pela procedência da demanda em casos de competência originária dos tribunais.
5 comentários:
Gostei,muito das orientações postadas das técnicas,que deve ser usada em sustentação,
oral.
Prezado José Monteiro,
Muito obrigado por participar.
Atenciosamente,
Fábio
Excelentes, principalmente para quem está ini iando.
seria interessante se fosse postado alguns videos de sustentação oral!!!
Caro anônimo,
Vá até a sessão de "vídeos", na parte dos "marcadores", para ver algumas sustentações já postadas.
Bom ano novo.
Fábio
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