quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Jurisprudência: ausência de intimação do advogado para sustentar oralmente gera nulidade absoluta

STF
HC 104264 / RJ – RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 26/10/2010
Órgão Julgador: Primeira Turma

Ementa: Habeas Corpus. Processual Penal. Ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de realização de sustentação oral. Existência de pedido de intimação constante dos autos. Cerceamento de defesa. Direito à prévia comunicação para dar eficácia à garantia constitucional da ampla defesa. Nulidade absoluta. Precedentes. Habeas Corpus concedido.

1. Havendo pedido nos autos, a falta de intimação para a sessão de julgamento suprime o direito da defesa do Paciente de comparecer para efetivar a sustentação oral, que constitui instrumento de efetivação da garantia constitucional da ampla defesa, para cujo exercício a Constituição da República assegura “os meios e recursos a ela inerentes” (art. 5º, LV).

2. Nulidade absoluta do ato praticado nessa condição. Precedentes.

3. Habeas Corpus concedido.

Decisão

A Turma deferiu o pedido de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1.ª Turma, 26.10.2010.

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