quarta-feira, 23 de junho de 2010
Vídeo: Auxílio-Moradia a Magistrados Inativos
O vídeo de hoje mostra a Sustentação Oral do advogado José Eduardo Alckmin no julgamento do Mandado de Segurança 26794, perante o Supremo Tribunal Federal.
Como sempre se alertou, os vídeos apresentados neste espaço estão livremente disponíveis na internet, e somente por isso é que são publicados. Não se pretende ferir nenhum direito com a exibição.
Lembra-se, ainda, que não se está a defender, de maneira alguma, as partes representadas, nem se toma partido desta ou daquela opinião. O que se procura é mostrar à comunidade as diferentes técnicas utilizadas nas sustentações.
Fica o espaço aberto ao debate.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Bolsas para Pós-Graduação na Alemanha
Não houve tempo ainda de conferir o conteúdo do link, mas a notícia é por demais boa para deixar de comunicar a todos: trata-se do programa "Master of Law and Business", conjuntamente oferecido pela Bucerius Law School e pela WHU Otto Beisheim School of Management, ambas entidades privadas de ensino, e que, segundo quem disponibilizou a informação no webmail da USP, são tidas como centros de excelência na Alemanha.
A intenção do programa (essa informação também NÃO É do proprietário do blog) é a de oferecer visão interdisciplinar a profissionais de Direito, Administração e Economia numa espécie de curso que combina elementos de um LLM tradicional com os de um MBA.
Para saber mais, visite o endereço: http://www.bucerius.whu.edu/
Também tentaremos olhar as possibilidades, e o espaço está aberto a discussões.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
ADI 1.105 - Repercussão
Não foi necessário aguardar a repercussão, entre os usuários, do resultado da ADIn 1.105, tratada no post de ontem.
O Conjur já publicou interessante artigo a respeito, da lavra de Sérgio Niemyer, o qual segue reproduzido na íntegra. Para ler, clique em Mais Informações. Para ver o original, clique aqui.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Jurisprudência - Estatuto da Ordem - Inconstitucionalidade
Caríssima Comunidade,
Esse é o primeiro post do signatário após a defesa da dissertação de mestrado. Foi esse o motivo da falta de atualizações recentes, mas, como dizem por aí, o retorno agora promete, pois já começa com notícia deveras relevante.
Graças ao aviso da sempre atenta seguidora Carla Pires (boa sorte na prova de domingo, Carla), verificou-se que, finalmente, o STF publicou a decisão da ADin 1105, do Distrito Federal. Para verificar, basta clicar aqui.
Com ela, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 7.º, IX, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), no tocante à ordem da Sustentação Oral nos julgamentos.
Veja-se, todavia, que em princípio nada foi alterado na parte do texto legal que diz ser possível "sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo",o que contraria, teoricamente, o art. 554 do CPC.
Esse tema merece discussão mais aprofundada, e espera-se a repercussão do tópico ante os usuários para depois elaborar nova análise.
Segue a Ementa:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 7.º, IX, DA LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADVOGADO APÓS O VOTO DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
I - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.
II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 7.º, IX, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994."
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