sexta-feira, 31 de julho de 2009

Publicações sobre o tema

Em nossa segunda postagem, gostaria de abrir um novo "marcador", que será reservado apenas para publicações que abordem o tema do blog.

Aproveito para apresentar uma que saiu no "Conjur", dando conta de que a
falta de sustentação oral pode anular decisão.

Segundo o ministro Celso de Mello, que
reafirmou o entendimento acima mencionado, a sustentação oral compõe o que ele chama de "estatuto constitucional do direito de defesa".

Eis o endereço:

http://www.conjur.com.br/2009-mai-26/stj-permitir-sustentacao-oral-advogado-decide-stf

Caso alguém tenha outras que ache interessantes, a caixa de comentários está aberta. Basta apresentar um link válido.

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