Aproveito para apresentar uma que saiu no "Conjur", dando conta de que a falta de sustentação oral pode anular decisão.
Segundo o ministro Celso de Mello, que reafirmou o entendimento acima mencionado, a sustentação oral compõe o que ele chama de "estatuto constitucional do direito de defesa".
Eis o endereço:
http://www.conjur.com.br/2009-mai-26/stj-permitir-sustentacao-oral-advogado-decide-stf
Caso alguém tenha outras que ache interessantes, a caixa de comentários está aberta. Basta apresentar um link válido.
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