Entre as técnicas passíveis de serem chamadas de avançadas inclui-se esta, que consiste em conhecer os autos do processo em sua íntegra, de forma a ser capaz de pedir, “pela ordem”, a palavra novamente.
A maioria dos regimentos internos inibe o uso da palavra, pelo advogado, quando encerrado seu tempo de apresentação. Mas o julgamento é ato deveras importante para que o advogado se deixe estar, ali, sem intervir quando aquilo que o julgador estiver falando ofender a lei ou elemento claro dos autos.
Em tais casos, peça, educadamente, pela ordem, para intervir novamente. Mas, para tanto, é necessário conhecer bem os autos, especialmente para não utilizar tese que não havia sido aventada antes.
Esse conhecimento também se mostra importante na hipótese de o relatório, após ter sido exposto, não se mostrar suficientemente detalhado. Em tal caso, pode ser necessário acrescentar outras ocorrências do feito durante a exposição regular.
A necessidade de conhecer corretamente os autos decorre, ainda, da possibilidade (rara, todavia) de algum dos julgadores interpelarem o advogado sobre algum detalhe do feito. Veja-se que essa oportunidade se encontra expressa, inclusive, em alguns Regimentos Internos (o do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo). Nesse caso, se o orador, tal qual o signatário deste texto, tem costume de sustentar oralmente em processos que não está patrocinando de antemão, podem ocorrer surpresa e desconforto imprevistos, facilmente evitáveis com bom conhecimento dos autos.
Poucos sabem, mas em geral o processo é julgado sem estar fisicamente no local do julgamento. Por isso, caso se imagine importante ressaltar alguma parte do feito, é necessário pleitear, muito antes do início da sessão, que os autos subam para estarem à disposição do órgão julgador e de quem esteja sustentando oralmente.
Certifique-se também com antecedência, se for o caso, a respeito da chegada dos autos ao local.
Seguindo a lógica de seu nome, as preliminares devem ser suscitadas em primeiro lugar. Isso pode inclusive possibilitar a divisão do julgamento, hipótese (incomum) em que o relator pode pedir a suspensão da fala do orador e colocar unicamente a preliminar em discussão. Caso ela seja superada de forma desfavorável, não esquecer de pleitear a retomada da sustentação pelo tempo restante.
Dar enfoque, sempre que possível, a apenas um grande ponto, e abordar os demais de forma reflexa quando não for possível simplesmente deixá-los de lado. Isso talvez soe contraproducente mas a sustentação oral pode, ao mesmo tempo, despertar a atenção dos julgadores ou deixá-los confusos. Ademais, dificilmente, no processo, não haverá uma tese que se sobreponha às demais. Claro que tudo depende, e muito, do resultado desejado.
Por fim, não esquecer, de forma alguma, de reiterar a pretensão almejada, seja pelo provimento, ou não, do recurso que está sendo julgado, ou até pela procedência da demanda em casos de competência originária dos tribunais.