terça-feira, 15 de junho de 2010
Bolsas para Pós-Graduação na Alemanha
Não houve tempo ainda de conferir o conteúdo do link, mas a notícia é por demais boa para deixar de comunicar a todos: trata-se do programa "Master of Law and Business", conjuntamente oferecido pela Bucerius Law School e pela WHU Otto Beisheim School of Management, ambas entidades privadas de ensino, e que, segundo quem disponibilizou a informação no webmail da USP, são tidas como centros de excelência na Alemanha.
A intenção do programa (essa informação também NÃO É do proprietário do blog) é a de oferecer visão interdisciplinar a profissionais de Direito, Administração e Economia numa espécie de curso que combina elementos de um LLM tradicional com os de um MBA.
Para saber mais, visite o endereço: http://www.bucerius.whu.edu/
Também tentaremos olhar as possibilidades, e o espaço está aberto a discussões.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
ADI 1.105 - Repercussão
Não foi necessário aguardar a repercussão, entre os usuários, do resultado da ADIn 1.105, tratada no post de ontem.
O Conjur já publicou interessante artigo a respeito, da lavra de Sérgio Niemyer, o qual segue reproduzido na íntegra. Para ler, clique em Mais Informações. Para ver o original, clique aqui.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Jurisprudência - Estatuto da Ordem - Inconstitucionalidade
Caríssima Comunidade,
Esse é o primeiro post do signatário após a defesa da dissertação de mestrado. Foi esse o motivo da falta de atualizações recentes, mas, como dizem por aí, o retorno agora promete, pois já começa com notícia deveras relevante.
Graças ao aviso da sempre atenta seguidora Carla Pires (boa sorte na prova de domingo, Carla), verificou-se que, finalmente, o STF publicou a decisão da ADin 1105, do Distrito Federal. Para verificar, basta clicar aqui.
Com ela, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 7.º, IX, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), no tocante à ordem da Sustentação Oral nos julgamentos.
Veja-se, todavia, que em princípio nada foi alterado na parte do texto legal que diz ser possível "sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo",o que contraria, teoricamente, o art. 554 do CPC.
Esse tema merece discussão mais aprofundada, e espera-se a repercussão do tópico ante os usuários para depois elaborar nova análise.
Segue a Ementa:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 7.º, IX, DA LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADVOGADO APÓS O VOTO DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
I - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.
II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 7.º, IX, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994."
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Dicas para a prova de Pós-Graduação na USP
Os usuários devem ter notado a falta recente de postagens. De fato, o blog deixou de receber atualizações na última semana, o que se fez para permitir a todos que olhassem a chamada para o programa de Pós-Graduação na USP, cujo prazo de inscrição se encerra na próxima sexta, dia 28.05.
Chegaram diversas perguntas sobre o tema, mas uma em especial chamou um pouco mais a atenção, razão pela qual compartilha-se a resposta com o resto da comunidade. Trata-se, no caso, do fornecimento de dicas para a realização da prova escrita dissertativa.
Daniela Pergunta:
"Prezado Fábio,
Pretendo inscrever-me para a seleção do Programa de Pós-Gradução da Faculdade de Direito da USP/2011, na área de concentração em Direito Civil. Poderia, por favor, indicar-me onde posso encontrar as provas dissertativas anteriores? Obrigada."
O proprietário do blog responde:
Prezada Dra.,
Essa pergunta é bastante simples de responder: a prova deste ano JÁ ESTÁ disponível para você e para todos os outros candidatos.
Você reparou no item "12" do Edital ("Dos Pontos da Prova Dissertativa")? Então, as provas estão todas ali. Quando fiz a seleção em 2006, a professora responsável pela aplicação da prova leu todos os tópicos e depois realizou o sorteio de um deles. Sorteado o ponto, basta dissertar a respeito dele tudo o que couber no papel (que no meu tempo tinha quatro folhas de espaço).
Destarte, você nem ao menos precisa se preocupar com as provas dos anos anteriores. Basta estudar os tópicos deste ano.
Como você disse que sua concentração é na área de Direito Civil, no dia da prova (isso se não houve nenhuma modificação nessa estrutura nos últimos quatro anos, sobre o que não posso responder) será sorteado um dos dez pontos já tratados no edital.
No mais, pode ir estudando desde já, o que é muito bom pois na minha época os pontos só eram disponibilizados dias antes da realização da prova.
Para garantir, após definida a área de concentração (o que já está estabelecido no seu caso), estude muito TODOS os dez pontos (indico fazer bons resumos) e, quando sair o sorteio, você estará tranquila para realizar a prova.
Procure, ainda, ater-se à bibliografia ali disponibilizada.
Boa sorte e espero ter ajudado.
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Teses e assuntos diversos ao tema central
Mudança na descrição e novo marcador
O blog tem o prazer de salientar o aumento da abrangência dos tópicos em sua descrição: como salientado desde o post inicial, há espaço, aqui, para debates jurídicos de teses relevantes, o que agora resta devidamente descrito na área do cabeçalho.
Aliás, a receptividade a estudos não exatamente relacionados ao tema central da Sustentação tiveram, sempre, boa receptividade. Por tal motivo, é inaugurado novo marcador, chamado Teses e assuntos diversos ao tema central.
Aliás, a receptividade a estudos não exatamente relacionados ao tema central da Sustentação tiveram, sempre, boa receptividade. Por tal motivo, é inaugurado novo marcador, chamado Teses e assuntos diversos ao tema central.
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Outros,
Teses e assuntos diversos ao tema central
Problemas técnicos do Blogger
Não se sabe o que ocorreu, mas é fato que, por problemas técnicos do Blogger, vários comentários demoraram a aparecer nas tarjas adequadas. A culpa não foi deste espaço, que sempre tenta atender a demandas o mais rápido possível, mas pede-se perdão pela demora.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Pós-graduação na USP - Inscrições Abertas para 2011
Segue o aviso para toda a comunidade de usuários: estão abertas as inscrições para a pós-graduação na Faculdade de Direito da USP.
Todas as informações necessárias podem ser conferidas clicando no link abaixo:
Todas as informações necessárias podem ser conferidas clicando no link abaixo:
Trata-se do mais conceituado e concorrido programa de pós-graduação stricto sensu do Brasil.
Em caso de dúvidas, o signatário, que está encerrando seu mestrado, ficará à disposição de todos.
terça-feira, 11 de maio de 2010
Pedido de ajuda aos usuários: reiteração
Como já dito antes (clique aqui para ver), ao procurar o julgamento final da ADIN 1.127-8 (que, conforme descrito nos andamentos do STF, foi apreciada em definitivo em 17.05.2006) para o fim de cumprir a promessa feita neste post, não se obteve êxito. O único acórdão ali disponibilizado é o da cautelar.
Pode ser que ainda não tenha ocorrido a publicação oficial, o que parece estranho tendo em vista todo o tempo decorrido.
Será que alguém sabe como obter a íntegra de tal julgamento? Reitera-se a promessa de eternizar, neste espaço, o nome da boa alma que o fizer.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Vídeo: Sustentação Oral no julgamento da ADPF 101
Os usuários que acompanham o blog há algum tempo conhecem o marcador de "Vídeos", possível graças às facilidades que a tecnologia atual proporciona.
Aos que ainda não tiveram a oportunidade de verificar, trata-se de espaço reservado para mostrar diversos tipos e estilos diferentes de Sustentação Oral.
Não se defende, de maneira alguma, as partes representadas, nem se toma partido desta ou daquela opinião. O que se procura é mostrar à comunidade as diferentes técnicas utilizadas nas sustentações.
O vídeo de hoje mostra a Sustentação Oral do Prof. Oscar Vilhena Vieira no julgamento da ADPF 101, perante o Supremo Tribunal Federal, em 11.03.2009.
Por fim, lembra-se que os vídeos apresentados neste espaço estão livremente disponíveis na internet, e somente por isso é que são publicados. Não se pretende ferir nenhum direito com a exibição.
Fica aberto o espaço para comentários, como sempre.
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