quarta-feira, 14 de abril de 2010

Como fazer uma sustentação oral: Técnicas ─ Parte I


Após longa espera, além de vários e vários pedidos, atende-se à comunidade de usuários com conselhos de como fazer uma sustentação oral, inaugurando o marcador de "Técnicas".

Particularmente, o signatário sempre se sentiu premido por um instinto de não escrever a respeito. Afinal, trata-se de tema sobre o qual se pode dissertar por anos a fio, sem que se chegue a conclusão satisfatória. Além disso, dizer que essa ou aquela técnica se afigura a melhor é postura deveras pretensiosa (algo, por óbvio, detestável), razão pela qual as palavras que seguem são apenas considerações oriundas da experiência de quem escreve, sujeitas, como sempre, à censura geral.

Ao tema sugerido, então.

Antes de falar das técnicas em si, algumas recomendações: sabe-se, mas é bom lembrar, da necessidade de utilizar vestes talares na sessão de julgamento (leia-se “beca”, pois, segundo alguns, a toga é reservada unicamente a magistrados). Se não as tiver, praticamente todos os Tribunais as terão para empréstimo.

Inscreva-se para a sessão e peça a preferência, dando seu nome e informando não só o número do processo e o nome da parte, como também o do relator (a tarefa pode ser facilitada levando o extrato da publicação pela qual se tomou ciência do julgamento). Se possível, verifique antecipadamente o número em que foi inserido o feito na pauta de julgamento, para inserir tal dado na ficha de inscrição.

Chegue ao menos quinze minutos antes do horário para cumprir esses trâmites. Lembre-se, ainda, de verificar se para o tipo de recurso a ser julgado está prevista a possibilidade de sustentar oralmente. (Alguns profissionais menos experientes já foram advertidos por presidentes de sessões sobre a falta de tal análise prévia.)

Ao receber a palavra, cumprimente os componentes do órgão julgador (costuma-se começar por seu presidente, voltando-se, em seguida, para o relator e os demais membros), sendo que, a partir de então, começam a valer as técnicas descritas a seguir, que serão divulgadas de forma paulatina, iniciando-se com as básicas, seguidas, posteriormente, das intermediárias e das avançadas (as duas últimas reservadas para posts futuros).

Técnicas Básicas

Essencialmente, as mais importantes técnicas para realizar uma sustentação de sucesso são duas: impostação vocal e segurança no discurso.

Impostação Vocal

A mais importante, e, também, a mais basilar das técnicas para uma boa sustentação oral é a impostação da voz. De nada adianta um discurso brilhantemente articulado no papel quando não é possível se fazer ouvir.

A impostação não é algo que se relaciona a quem tem a voz mais ou menos bonita: trata-se, na verdade, de falar de forma alta e, principalmente, clara.

Rui Barbosa, fenômeno da oratória, tinha a voz monocórdica e pouco interessante, segundo relatos de quem o ouviu. Mas o trabalho de projeção da voz e a clareza na interpretação o ajudaram a ser o que foi.

Portanto, não se preocupe com o timbre da voz. O que realmente importa é se fazer entender, chamando firmemente a atenção de quem está ouvindo.

Segurança no Discurso

Ao chegar ao lugar reservado para a Sustentação, é recomendável ter consigo breve resumo do que se pretende falar. Prefira a divisão dos temas em tópicos.

Aí, o que se mostra imprescindível é a segurança do orador no que vai dizer. Para tanto, se precisar, ensaie antes do julgamento o que pretende aduzir durante o ato. 

Não decore, jamais, nenhum texto, para não parecer que o discurso é automatizado (o resumo de que se falou acima deve servir apenas  como lembrete). Tampouco leia, a não ser para sublinhar algo já dito nos autos ou para registrar algum elemento externo como reforço (ex.: ler com ênfase um artigo de lei ou trecho de julgado, de preferência oriundo do mesmo órgão que está julgando o caso). Em tais casos excepcionais, a leitura deve ser muito breve.

Essas são técnicas mínimas. Em breve, como dito antes, serão publicadas considerações sobre técnicas intermediárias e avançadas.

Atualização em 23.11.2010

Para conferir a segunda parte deste post, basta clicar aqui.

Atualização em 23.03.2011

Para conferir a terceira parte deste post, basta clicar aqui.
 

sábado, 10 de abril de 2010

Sustentação Oral em primeiro lugar na busca do yahoo


Esse é mais um presente que todos os caríssimos usuários dão a este espaço: na ferramenta de buscas do "Yahoo", o blog "Sustentação Oral" aparece em primeiro lugar. Para conferir, basta acessar www.yahoo.com.br e digitar o título em questão na parte de "busca na web".

Como de costume, agradece-se a todos os que tornam isso possível: vocês.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Técnicas de Sustentação Oral


Na esteira das novidades, iniciadas com a inclusão da ferramenta de busca, na próxima semana será inaugurado o marcador de "Técnicas" de Sustentação Oral, em que serão apresentadas diversas considerações sobre as melhores formas de realizar a apresentação no decorrer dos julgamentos.

Como o espaço é democrático, todas as sugestões são bem-vindas.

Novidades - Ferramenta de busca


Antes de comentar a novidade, o blog gostaria de agradecer aos leitores que se uniram à proposta do "Dia mundial de combate ao câncer" ontem, clicando no link que tinha sido deixado na página.

Agora, no que tange ao blog em si, adicionou-se ao espaço nova ferramenta de busca, com o título "Pesquisar o conteúdo do 'Sustentação Oral'". Basta olhar ali ao lado e inserir os elementos desejados na tarja ora mencionada. A nova ferramenta certamente facilitará a pesquisa de todos.

Outras novidades estão a caminho, à medida que o blog vai crescendo.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Dia mundial de combate ao câncer


Saindo um pouco da rotina dos temas deste espaço, gostaria de avisar a todo o público que amanhã, 08.04.2010, celebrar-se-á o "Dia mundial de combate ao câncer".

Por isso, e a pedido do "Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer" (GRAACC), o blog será "doado" à entidade amanhã, sendo que os acessos do dia serão encaminhados primeiramente ao site deles (isso se funcionar a ferramenta que pediram para que fosse instalada).

Conta-se com a colaboração, a compreensão e, principalmente, a participação de todos.

terça-feira, 30 de março de 2010

Novas Súmulas do STJ


Não houve tempo para falar do tema anteriormente, mas o STJ aprovou novas súmulas de sua jurisprudência. O motivo para se chamar a atenção para tais súmulas é o fato de finalmente se ter admitido o caráter não absoluto do dinheiro na ordem da penhora de bens, como há anos já se vinha defendendo.

E, mais importante, a prisão civil do depositário infiel está afastada.


Eis os enunciados:

Súmula 417: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”. 

Súmula 418: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Normas: Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo ─ Parte II


Dando continuidade à publicação da guia de "normas", apresenta-se a segunda parte dos tópicos relacionados ao tema central do blog no Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O intuito, como salientado diversas vezes, é facilitar o trabalho de todos os que têm envolvimento com Sustentação pelo país.

Na primeira parte, trouxeram-se os artigos esparsos, ou seja, que não constam do título específico "Da Sustentação Oral".

E, hoje, é apresentada a íntegra da "Seção IV" do Regimento, que trata exclusivamente da Sustentação.

Seção IV
Da Sustentação Oral

Art. 143. Ressalvado o direito ao adiamento, o advogado, pretendendo fazer sustentação oral em sessão já designada, deverá comunicar até o início e no local da realização.

§ 1.º A sustentação oral não admitirá interrupções ou apartes; o presidente da sessão poderá advertir o orador, em caso de incontinência de conduta ou de linguagem, e cassar-lhe a palavra, na hipótese de reiteração.

§ 2.º Ressalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, reclamação, arguição de suspeição, arquivamento de inquérito ou representação criminal.

Art. 144. Se houver mais de uma sustentação oral no mesmo processo, falará em primeiro lugar, nos feitos originários, o autor ou impetrante e, nos recursos, o recorrente e, por último, o Ministério Público, quando não for o autor, impetrante ou recorrente.

§ 1.º Havendo recurso adesivo, falará primeiro o recorrente principal e, se as partes forem reciprocamente recorrentes e recorridas, falará antes o autor ou o impetrante.

§ 2.º O interveniente falará por último e, nas ações penais, o assistente do Ministério Público, depois deste.

§ 3.º No processo civil, se houver litisconsortes ou terceiros intervenientes não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, salvo quando convencionarem em contrário.

Art. 145. Encerrada a sustentação oral, é defeso ao advogado intervir no julgamento, salvo nas hipóteses legais.

Art. 146. Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo se dividirá entre eles, salvo se ajustarem de forma diversa.

Art. 147. É permitida a renovação da sustentação oral sempre que o feito retorne à Mesa, após o cumprimento de diligência ou, quando oficie novo juiz, em julgamento adiado.

Art. 148. Para a sustentação oral, os advogados e membros do Ministério Público apresentar-se-ão com vestes talares.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Sustentação Oral e plenitude de defesa - visita e considerações do Dr. Clito Fornaciari Júnior


Este espaço recebeu recentemente a visita deveras ilustre do Dr. Clito Fornaciari Júnior, o qual aproveitou para indicar julgamento do STJ oriundo de processo criminal do Estado do Rio de Janeiro, em que havia 44 réus.

Com a devida autorização, reproduzem-se, aqui, as considerações a respeito do tema tecidas pelo Dr. Clito (para ler, clique em "mais informações"), agradecendo muito a ele pela atenção e aproveitando para indicar a todos seu belíssimo blog, que pode ser visto clicando aqui.

sábado, 6 de março de 2010

Vídeo: Sustentação no TSE - Prova Ilícita


Apresenta-se aos usuários interessante Sustentação Oral no TSE, feita pelo Dr. Daniel Fabio Jacob Nogueira.

Os vídeos apresentados neste espaço estão livremente disponíveis na internet, e somente por isso é que são aqui publicados. Não se pretende ofender direito autoral de ninguém, mas tão-somente oferecer à comunidade participante a visão de técnicas diferentes de Sustentação.

Tampouco se defendem as opiniões apresentados nos vídeos, que são de responsabilidade única de quem as proferiu.