terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Direito de sustentação oral ratificado pelo STF

 
Prezados usuários, após período de inatividade, retornam as postagens do blog a partir de hoje. A publicação abaixo, sobre o tema, é oriunda da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da União. Confira:
 
"Brasília, 17/01/2013. Com o intuito de desconstituir a decisão de indeferimento de sustentação oral de processo de correição parcial, junto ao Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da atuação conjunta dos defensores públicos federais Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, responsável pela impetração, e Gustavo Ribeiro, responsável pelo acompanhamento do processo.

A ação dos defensores visou garantir ao réu o direito de defesa, por meio da sustentação oral, assegurada pelo próprio regimento interno do STM.

Assim, ao ver-se impedida de utilizar esse importante instrumento da ampla defesa, que é a sustentação oral, a Defensoria Pública da União, em defesa do paciente, obteve o deferimento da liminar pelo STF, o que representa mais uma vitória em prol da preservação do direito dos assistidos. Nesse sentido, a Suprema Corte reconheceu e reafirmou que a sustentação oral é veículo de essencial importância para o direito de defesa.

'Outra decisão não se esperava do STF, que é o guardião da Constituição da República. Afinal, a realização de sustentação oral configura uma das expressões do contraditório, que é uma garantia constitucionalmente prevista', afirmou o defensor público federal Antonio Ezequiel."
 
O texto original pode ser visto clicando aqui.