segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Orientações para novos usuários


O blog tem, de forma consistente, percebido o aumento da procura pelo tema "Sustentação Oral". No caso, alguns novos usuários podem não saber para onde ir, tendo em vista a gama de opções oferecidas.

Por isso, ali no canto direito inferior da página, há duas guias fundamentais para se orientar. São elas a guia "Marcadores" e a guia "Arquivo do blog". Pela primeira, pode-se pesquisar diretamente nos temas de interesse específico de cada usuário. E, pela segunda, há o demonstrativo do que foi publicado em cada mês.

Mas, para facilitar todo o trabalho de navegação, é possível simplesmente utilizar a ferramenta "Pesquisar o conteúdo do 'Sustentação Oral'", também no canto direito, logo abaixo do "contato". Basta digitar os termos de pesquisa que os resultados sairão facilmente. Por exemplo, se alguém estiver pesquisando sobre sustentação nos Juizados Especiais, apenas escrevendo a palavra "juizados" a ferramenta levará o usuário ao que foi escrito a respeito.

E, se houver outras dúvidas, basta escrever para sustentacao@gmail.com.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

7.º Seminário sobre Relações de Consumo

A Professora Titular Teresa Ancona Lopez, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito, remeteu aos alunos o convite abaixo, que segue retransmitido para a comunidade de usuários.

O blog não tem relação com o instituto promotor do evento nem recebe nenhuma quantia para fazer a divulgação.

Para ver em boa resolução, clique na figura abaixo.


sábado, 21 de agosto de 2010

Vídeo: erros comuns de oratória

Segue divertido vídeo público sobre erros comuns de oratória. Apesar de não ser exatamente uma amostra de sustentação oral, a esta se aplicam muitas das dicas ali apresentadas. O trabalho de edição é elogiável.





Apenas um lembrete: como dito, o vídeo é público, única razão pela qual é reproduzido. Não se pretende, nunca, ferir direitos autorais de ninguém.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Conferência Internacional sobre o Direito à Saúde

Reproduz-se, para conhecimento da comunidade, mensagem encaminhada aos alunos da Faculdade de Direito:

"O Núcleo de Estudos da Violência (NEV/USP) convida-o a participar da Conferência Internacional sobre o Direito à Saúde - o caso das Empresas Farmacêuticas Transnacionais.

O evento pretende discutir a responsabilidade dos Estados e das empresas farmacêuticas transnacionais, em relação ao respeito, à proteção e à promoção do direito à saúde, garantindo sua efetivação em seu mais elevado grau possível. 

A conferência organiza-se em torno de três painéis, que propõem a análise da questão sob as perspectivas filosófico-morais, políticas e jurídicas, à luz dos conceitos do Direito à Saúde e da Justiça Global.

Data: 30 e 31 de agosto de 2010

Local: Auditório do 1º andar - Faculdade de Direito da USP, São Paulo - SP

Para detalhes do programa, informações sobre palestrantes e artigos, acesse: http://www.direitoasaude.nevusp.org/"

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Novas Regras para Sustentação Oral e Preferência no STJ

A Quarta Turma do STJ divulgou ontem, em seu site, novas regras para requerimento de sustentação oral e preferência.

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência de julgamento, na mencionada Quarta Turma, podem ser feitos pelo Portal do STJ, por telefone, pessoalmente na Coordenadoria, ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos, a partir das 13h30.

Para fazer o requerimento pela internet, o interessado deve acessar o link "Consultas", seguido da opção "Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral".

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem ocorrer até as 14h, horário estipulado pelo Regimento Interno do STJ para o início da sessão. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-9175, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

As solicitações feitas pela internet não precisam ser validadas, mas o solicitante deve estar presente no início da sessão de julgamento. O julgamento da preferência está condicionado à presença do advogado que a solicitou, no momento do apregoamento, não sendo permitido solicitações feitas por estagiários.


quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Texto sobre a carreira do advogado

Continuando o tema do post anterior, indica-se a todos bom texto publicado hoje no Conjur, intitulado "Bons advogados dedicam longos períodos a sua formação". Entre outras coisas, diz-se, ali, que "O desenvolvimento dessa competência [a técnica] pode ser alcançado mediante bons programas de capacitação (graduação, especializações etc) e pelo estudo constante durante o exercício da profissão". Tal assertiva, mais prosaica, é acompanhada de outros raciocínios dignos de serem apreciados, que complementam a primeira.


Para ler a íntegra, basta clicar aqui

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Melhoria da Qualificação Intelectual


Os temas do aperfeiçoamento profissional e da melhoria do conteúdo estão entre as prioridades do blog. Aqui, não se tem por objetivo a simples informação, mas a melhoria da formação geral e do pensamento crítico. Blogs tendem a ser imediatistas e a meramente reproduzir notícias (o que, muitas vezes, mostra-se necessário; só não deveria ser o padrão), mas a revolução tecnológica que gera as novas ferramentas de mídia tendem a ficar vazias sem conteúdo relevante.

Por isso, o blog hoje chama a atenção para as seguintes passagens, que se extraem de excelente coluna de Alberto Dines, no Observatório da Imprensa, e se aplicam muito bem à questão do próprio Direito:

"A revolução sem maquinetas"

Por Alberto Dines em 3.8.2010

"Certamente deverão explorar todas as possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias da informação, mas o essencial é a mudança de foco, ampliação dos objetivos. Uma reviravolta de 180 graus na estratégia das empresas de comunicação centradas até agora na produção de entretenimento e doravante comprometidas com a difusão do conhecimento.

A compra do grupo Anglo pela Abril Educação e, dez dias depois, do grupo SEB pelos ingleses da Pearson (donos da Economist e do Financial Times) só foi registrado pelo diário Valor Econômico e pelos editorialistas do Estado de S.Paulo.

(...)

Quem ameaça a mídia impressa não é a internet; o dragão da maldade está escondido e atende por um nome mais complicado: precariedade intelectual. O leitor migrante que não se incomoda em trocar o jornal ou revista pelo twitter ou pelo torpedo do celular, na verdade não foi estimulado a desenvolver uma curiosidade intelectual. Lê o que lhe oferecem, contenta-se com migalhas. E na medida em que a informação oferecida pela mídia impressa é cada vez mais simplificada (a nova página sobre eleições da Folha de S.Paulo oferece infográficos, e não textos), a capacidade de concentração deste leitor torna-se cada vez mais limitada e ele, como ser pensante, cada vez mais subalterno.

A solução não é midiática, é didática. Educacional. No lugar de produtos informativos lineares e precários, dirigidos a robôs de carne e osso, uma aposta na qualificação das novas gerações. E o futuro na esfera da educação é medido por módulos de oito anos (dois mandatos presidenciais).

Já que o poder público não consegue se fascinar por grandes investimentos em educação porque demoram a dar resultados, as empresas de comunicação mais sofisticadas perceberam uma oportunidade no ensino privado de alta qualidade para grandes contingentes. Esta reversão na formação da sociedade é capaz de dar sentido, direção e velocidade aos projetos de crescimento econômico para convertê-los em desenvolvimento real, sustentável. Sem passes de mágica.

(...)

Com leitores comprometidos permanentemente com a busca do conhecimento – e, portanto, fidelizados – as novas tecnologias deixam de representar catástrofes e se transformam em estímulos para avanços."

Assim como quem ameaça a mídia impressa não é a internet, tampouco o Direito está em risco em virtude desta. O que está próximo ao fim são os debates e as idéias, pouco difundidos nos meios eletrônicos. As informações estão aí, são fartas, mas as análises, os pensamentos originais e as críticas são cada vez mais escassos. E, no caso das últimas, as que existem, muitas vezes carecem de elementos técnicos, limitando-se a "achismos" e "opinionices" impertinentes.

Portanto, é de rigor que a cobertura proposta por todos os blogs, inclusive este, seja pautada pelo conteúdo.

Sem receio de incorrer em truísmos ou lugares comuns, enfatiza-se que o crescimento da qualificação intelectual e, com ele, o do espírito crítico e analítico, é essencial para o desenvolvimento geral e, especificamente, do Direito.

Em termos práticos, peças e arrazoados processuais desprovidos de qualidade tendem a desmotivar, cada vez mais, os julgadores, que, humanos que são, passam a inserir os trabalhos de qualidade na vala comum daqueles que não a têm, em prejuízo geral.

Aos usuários, fica a recomendação para que mantenham o foco no aperfeiçoamento e nele invistam. O blog presta diversos serviços nesse sentido e utiliza as ferramentas tecnológicas unicamente em benefício do conteúdo.

A iniciativa privada já se deu conta de que esse é o melhor investimento.


segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Sustentação Oral a Distância


Segundo a sessão de notícias do site "JusBrasil", a Sustentação Oral a Distância, inaugurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, em Uberlândia, a 540 km de Belo Horizonte, foi pauta em toda imprensa local.

O Presidente do TRT/MG, Eduardo Augusto Lobato, falou, na ocasião, a um jornal televisivo, sobre as vantagens do uso da videoconferência para todos os usuários da Justiça do Trabalho. "Além da economia, pois não será necessário o deslocamento do advogado à capital, e consequentemente não haverá mais despesas com transporte, diárias, hotéis etc. A sustentação oral a distância representa celeridade e segurança. Começamos, com sucesso em Uberlândia, pela importância desta cidade para Minas Gerais. Vamos estender o sistema para mais 18 regiões do Estado."

O signatário acha louvável a estruturação da Justiça para amparar recursos tecnológicos que já são usados há tempos em outras situações. Parece uma boa "mudança de ritmo" o uso do vídeo durante as sessões, que faria os presentes olharem para a tela e, posteriormente, voltarem sua atenção ao púlpito. A única ressalva que seria necessário fazer desde já tem a ver com a impossibilidade de tornar o sistema obrigatório, pois nada substitui o contato direto com o julgador.