sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Problemas de acesso ao Site do TJSP


Bom dia a todos. Problemas técnicos de acesso ao site do TJSP (quem abrir o site  poderá comprovar o fato) impedem-me de verificar o arquivo mais atualizado do Regimento Interno, a fim de escrever o post prometido para hoje.

Aguardemos o retorno e, nesse ínterim, aproveitem para comentar os serviços eletrônicos dos Tribunais em que atuam. A caixa está aberta.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Retomada do tema "Sustentação Oral" no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Os usuários mais antigos devem se lembrar da série iniciada com as normas sobre Sustentação Oral no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para quem não acompanhou à época, basta verificar o marcador de “normas”, clicando no canto direito da página ou “aqui”.

Ocorre que, após várias postagens sobre o tema, O Tribunal Paulista viu seu regimento interno ser alterado, como alertou-se neste post.

A partir de amanhã, então, inicia-se série de postagens atualizada com os novos rumos da Sustentação Oral em São Paulo. Pretende-se começar com as regras esparsas, ou seja, as que não estejam concentradas no título próprio, sendo esta a razão pela qual o presente anúncio antecede a matéria em si.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Imagem de Sustentação em Câmara Criminal


O blog "Diário de um Advogado Criminalista" traz interessante imagem da perspectiva de uma sessão de julgamento, seguida de explicação bem didática.

Para verificá-la, basta clicar aqui.

Tomar-se-ão emprestadas para futuro tópico as considerações do colega da blogosfera.


domingo, 21 de fevereiro de 2010

STJ não admite Sustentação em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum"


A notícia, do "Conjur", dá conta de que não cabe Sustentação Oral em decisão monocrática submetida à Corte Especial para "referendum" dessa última.

A questão veio à baila na quinta-feira, dia 11/02/2010, quando foi decidida a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Para ler a matéria, basta clicar aqui.

A impressão que se tem, em casos análogos, é de que se está tomando decisão colegiada com vestes de monocrática, o que, em tese, impede as partes de realizarem a Sustentação Oral, em prejuízo ao direito à ampla defesa.

A questão reabre a polêmica sobre a necessidade, defendida abertamente nesse espaço, de aumentar as possibilidades de as partes se manifestarem oralmente nos processos criminal, trabalhista e civil. Mais sobre o tema no futuro próximo.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Jurisprudência: Sustentação é Ato Privativo de Advogado


Conforme julgado do STJ que se apresenta na seqüência, o ato de sustentar oralmente é privativo de Advogado, não podendo ser efetuado por estagiário, sob pena de nulidade.

"Habeas Corpus. Direito Processual Penal. Sustentação Oral. Direito do Réu. Atuação de estagiário em sessão de julgamento. Impossibilidade. Nomeação de defensor dativo para o ato. Ordem concedida.

1. É defeso ao estagiário de Direito a prática de ato privativo de advogado.

2. A denegação da sustentação oral do recurso viola o direito à ampla defesa, assegurado aos réus pela Constituição Federal.

3. Ordem concedida.
 
(STJ, Sexta Turma, HC 47803-GO, Relator o Ministro Hamilton Carvalhido, DJ 19.03.2007, p. 395.)"