sexta-feira, 31 de julho de 2009

Publicações sobre o tema

Em nossa segunda postagem, gostaria de abrir um novo "marcador", que será reservado apenas para publicações que abordem o tema do blog.

Aproveito para apresentar uma que saiu no "Conjur", dando conta de que a
falta de sustentação oral pode anular decisão.

Segundo o ministro Celso de Mello, que
reafirmou o entendimento acima mencionado, a sustentação oral compõe o que ele chama de "estatuto constitucional do direito de defesa".

Eis o endereço:

http://www.conjur.com.br/2009-mai-26/stj-permitir-sustentacao-oral-advogado-decide-stf

Caso alguém tenha outras que ache interessantes, a caixa de comentários está aberta. Basta apresentar um link válido.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Primeiro Post

Congratulações a todos os visitantes. É com muito prazer que dou início a esse trabalho, já há muito em minha mente, de abrir espaço para todos os que, como eu, têm envolvimento com Sustentação Oral nos Tribunais.

Pretende-se, com essa iniciativa, abrir a oportunidade de debater o tema, apresentar idéias e, enfim, realizar comunicação direta com todos os advogados, procuradores e demais profissionais do Direito que tenham inclinação ou gostariam de se iniciar nessa que reputo a arte mais prazerosa de nosso trabalho.

Aproveito o ensejo para, ao mesmo tempo em que justifico a escolha do tema, apresentar um caso que reputo fundamental para o início dos debates.

Durante a realização de uma das disciplinas obrigatórias na pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, um dos professores, renomado e famoso Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (incrível como a mania de endereçar corretamente nos acompanha até nesses momentos menos sérios), disse, aos alunos, algo mais ou menos assim:

– Vocês, que são advogados, façam sempre sustentação oral. Nós, Desembargadores, temos muito trabalho, e vez por outra algo nos escapa. Com a sustentação oral, apresenta-se a oportunidade de enxergar pontos que, às vezes, fogem de nossa atenção.

Acho que esse comentário do Professor, além de auto-explicativo, serve como ponto de partida para nossa empreitada. Ouvi-lo só reforçou em mim a certeza – já instalada havia anos – de que realizar boas sustentações orais não é apenas recomendável: trata-se de medida indispensável ao êxito do recurso.

Gostaria, então, de ouvir relatos de experiências, dúvidas e quaisquer outros comentários relativos ao tema, como notícias e novas normas que eventualmente apareçam.

Aproveito, ainda, para dizer que teses e debates jurídicos que forem submetidos à apreciação poderão ser publicados aqui também, na medida da pertinência e do interesse que possam gerar.

Mas, no caso das teses, elas deverão ser curtas, como sói acontecer com as próprias sustentações.

A todos, muito obrigado pela visita e por ler este primeiro post, a partir do qual estão abertos os debates.